O Fundo Municipal do Idoso tem sua arrecadação direcionada exclusivamente à pessoa idosa do município. As doações podem ser realizadas até 30 de junho de 2020 diretamente na declaração do Imposto de Renda (modelo completo).
Seus recursos são revertidos em políticas públicas, programas e ações que asseguram os direitos da pessoa idosa. O Fundo foi criado em 07/10/2016, Lei Municipal nº 2.389.
Limites legais das doações:
Pessoa física – até 6% do imposto devido
Pessoa jurídica – até 1% do imposto devido
Para efetuar a doação ao Fundo do Idoso de Reginópolis é simples e rápido:
- A partir de 2020 sua doação poderá ser realizada diretamente na declaração do imposto de renda até o limite de 3% do imposto devido.
- Você também pode doar durante o ano de 2020, até dia 31/12/20 para abater no ano de 2021.
- Por transferência eletrônica identificada na conta do Fundo:
Razão Social: Fundo Municipal do Idoso
CNPJ: 30.963.673/0001-08
Banco do Brasil
AG: 6614-1
C/C: 8699-1
- Após a doação por transferência é necessário informar ao Fundo os seguintes dados:
- Comprovante da operação bancária
- CPF ou CNPJ do doador
- Endereço do doador
- Com esses dados o Conselho Municipal do Idoso enviará a você seu comprovante de doação, devidamente assinado pela presidência. Você poderá enviá-los por meio de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou, se preferir, poderá informar pessoalmente na sede do Conselho Municipal do idoso.
- O Fundo é fiscalizado pelos órgãos de controle interno da Prefeitura de Reginópolis, externo Tribunal de Contas.
- Entidades beneficiadas com as doações:
- Sociedade de Proteção à Velhice “Lar Padre Geremias”
- Grupo da Terceira Idade